Cidadania italiana

PROCESSO MATERNO (LEI 1948)

O reconhecimento da cidadania italiana via linha materna aborda uma lacuna legal que tem sido motivo de controvérsia e debate há décadas. Historicamente, a legislação italiana estipulava que apenas a descendência paterna poderia transmitir automaticamente a cidadania italiana aos descendentes. Isso resultou em uma discriminação de gênero flagrante, privando muitos indivíduos do direito de acesso à sua identidade e herança cultural italianas simplesmente por terem uma ascendência materna italiana.
No entanto em 1948, a Constituição Italiana foi promulgada, estabelecendo princípios fundamentais de igualdade e proibindo qualquer forma de discriminação com base no gênero.
O processo de reconhecimento da cidadania italiana via linha materna é exclusivamente viabilizado por meio de procedimento judicial, nesse contexto é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em direito internacional e imigratório para assegurar a efetividade do processo

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Quais as vantagens ?

Garantia do Direito à Cidadania

Ao recorrer ao Poder Judiciário, os requerentes buscam assegurar seu direito à cidadania italiana de acordo com os critérios estabelecidos pela lei italiana.



Agilidade no
Processo

Uma das principais vantagens é a possibilidade de agilizar o processo de obtenção da cidadania italiana, enquanto as filas nos consulados podem resultar em longos anos, o processo via judicial pode garantir uma resolução mais rápida

Acompanhamento Remoto

O processo via judicial dispensa deslocamento até a Itália, permitindo acompanhamento remoto, isso significa que em todos os momentos, você contará com a assistência de advogados especializados em direito internacional e imigratório

Partilhamento familiar das despesas

O processo judicial permite que vários requerentes participem do mesmo procedimento, dividindo as despesas relacionadas à preparação de documentos e custos judiciais.



Perguntas frequentes

Os casos de cidadania italiana via linha materna referem-se às situações em que na linha de ascendência há uma mulher que teve um filho nascido antes de 1948, devido à legislação da época que concedia automaticamente a cidadania do marido à esposa, essa mulher não tinha o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.

O tempo para obtenção de uma decisão judicial pode variar de acordo com a complexidade do caso e da carga de trabalho do sistema judiciário. Em média o processo completo é concluído em até 2 anos.

As chances de sucesso são grandes, não podemos garantir 100% pois se trata de um processo judicial, porém até o momento temos 100% dos processos favoráveis.

Sim. Em caso de insatisfação com a decisão judicial é possível recorrer da mesma para instâncias superiores do Poder Judiciário, buscando uma revisão da decisão.

Os documentos podem variar de acordo com o caso individual, mas geralmente incluem certidões de nascimento, casamento, óbito e outros documentos que comprovem a ascendência italiana do requerente

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