Seu caminho à Cidadania Italiana por Casamento

A cidadania italiana por casamento é uma via legítima para cônjuges de cidadãos italianos que desejam adquirir o mesmo status civil, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de união, residência e proficiência no idioma italiano.

Sobre o processo de Cidadania Italiana por Casamento

A cidadania italiana por matrimônio é um direito previsto na legislação italiana e permite que cônjuges de cidadãos italianos adquiram a nacionalidade por meio do vínculo matrimonial, desde que cumpram requisitos legais específicos. O processo pode ser iniciado na Itália ou no exterior, conforme a residência do casal.

O prazo mínimo é de dois anos de casamento para quem vive na Itália e três anos para quem reside fora do país. Esses períodos são reduzidos pela metade quando o casal possui filhos biológicos ou adotivos. Outro requisito obrigatório é o certificado de proficiência no idioma italiano em nível mínimo B1.

Após reunir os documentos — como certidão de casamento transcrita na Itália, antecedentes criminais, comprovante de idioma e passaporte — o pedido é feito no portal do Ministério do Interior. A análise pode levar meses ou anos e termina com juramento presencial. Por isso, é essencial atenção às exigências e à preparação documental.

O que mudou na Cidadania Italiana por Casamento?

A cidadania italiana por casamento sempre foi uma via legítima para cônjuges de cidadãos italianos, mas passou por mudanças importantes após o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025. As novas regras tornaram o processo mais restritivo e exigente, especialmente para quem vive fora da Itália.

A principal alteração é a exigência de residência legal em território italiano para que o pedido seja aceito, segundo interpretações aplicadas por agentes e especialistas. Na prática, casais que vivem apenas no exterior podem ter o processo inviabilizado. Além disso, aumentou o rigor documental, incluindo comprovações de vínculo com a Itália, estabilidade conjugal e registros atualizados.

Pedidos feitos antes de 28 de março de 2025 seguem o regime anterior; novos requerimentos tendem a ser mais complexos e custosos. Diante desse cenário, contar com assessoria especializada é essencial para avaliar a viabilidade do caso, evitar indeferimentos e conduzir o processo com segurança.


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    FAQ

    É necessário residir na Itália para solicitar a cidadania por casamento?
    Depende do caso. Após o novo decreto, muitos órgãos italianos passaram a interpretar que o pedido deve ser feito com residência legal na Itália, o que pode dificultar o processo para casais que vivem apenas no exterior. Ainda assim, existem situações específicas que podem ser avaliadas individualmente, e a viabilidade pode variar conforme o consulado, a documentação e o momento do protocolo.
    É exigido exame de idioma para a cidadania por matrimônio?
    Sim — a partir de normas mais recentes, o requerente deve demonstrar conhecimento da língua italiana em nível mínimo B1. Há exceções pontuais, dependendo da situação pessoal.
    O casamento precisa estar registrado na Itália para que a cidadania seja concedida?
    Sim — o matrimônio ou união civil deve estar transcrito ou registrado no Comune italiano competente para que seja válido para o pedido de cidadania.
    O que acontece se o casal se separa ou divorcia antes da cidadania ser concedida?
    Se o casamento ou união civil deixar de existir (por divórcio, separação legal, etc) antes da emissão da cidadania, normalmente o direito se perde.
    Quanto tempo leva para o pedido ser processado?
    Os prazos variam, mas por lei o processo pode levar até 24 meses, podendo estender-se para 36 meses. O tempo depende muito da jurisdição, da completude da documentação e se há filhos menores que reduzem o prazo.