Seu caminho à Cidadania Italiana por Casamento
A cidadania italiana por casamento é uma via legítima para cônjuges de cidadãos italianos que desejam adquirir o mesmo status civil, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de união, residência e proficiência no idioma italiano.

Sobre o processo de Cidadania Italiana por Casamento

A cidadania italiana por matrimônio é um direito previsto na legislação italiana e permite que cônjuges de cidadãos italianos adquiram a nacionalidade por meio do vínculo matrimonial, desde que cumpram requisitos legais específicos. O processo pode ser iniciado na Itália ou no exterior, conforme a residência do casal.
O prazo mínimo é de dois anos de casamento para quem vive na Itália e três anos para quem reside fora do país. Esses períodos são reduzidos pela metade quando o casal possui filhos biológicos ou adotivos. Outro requisito obrigatório é o certificado de proficiência no idioma italiano em nível mínimo B1.
Após reunir os documentos — como certidão de casamento transcrita na Itália, antecedentes criminais, comprovante de idioma e passaporte — o pedido é feito no portal do Ministério do Interior. A análise pode levar meses ou anos e termina com juramento presencial. Por isso, é essencial atenção às exigências e à preparação documental.
O que mudou na Cidadania Italiana por Casamento?
A cidadania italiana por casamento sempre foi uma via legítima para cônjuges de cidadãos italianos, mas passou por mudanças importantes após o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025. As novas regras tornaram o processo mais restritivo e exigente, especialmente para quem vive fora da Itália.
A principal alteração é a exigência de residência legal em território italiano para que o pedido seja aceito, segundo interpretações aplicadas por agentes e especialistas. Na prática, casais que vivem apenas no exterior podem ter o processo inviabilizado. Além disso, aumentou o rigor documental, incluindo comprovações de vínculo com a Itália, estabilidade conjugal e registros atualizados.
Pedidos feitos antes de 28 de março de 2025 seguem o regime anterior; novos requerimentos tendem a ser mais complexos e custosos. Diante desse cenário, contar com assessoria especializada é essencial para avaliar a viabilidade do caso, evitar indeferimentos e conduzir o processo com segurança.

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