Cidadania Italiana Via Judicial: uma solução eficaz, segura e reconhecida para garantir o seu direito de forma definitiva.

Optar pela via judicial é a escolha mais eficiente para obter sua cidadania italiana, especialmente frente às novas diretrizes impostas pelo Governo Italiano. Na Bergamo Cidadania, oferecemos o alicerce jurídico e estratégico necessário para conduzir seu processo com segurança, transparência e agilidade.

O que é a Cidadania Italiana Via Judicial?

Com as restrições impostas pelo novo decreto italiano, o reconhecimento da cidadania pela via administrativa se tornou mais limitado e, em muitos casos, inviável. Diante desse cenário, a via judicial passou a ser a solução mais eficaz para garantir o exercício desse direito.

Trata-se de uma ação proposta diretamente em um Tribunal na Itália, fundamentada na legislação que reconhece e assegura o direito à cidadania italiana. Com esse respaldo, nossos advogados especializados apresentam o caso ao tribunal, garantindo que sua solicitação seja tratada de forma justa e célere.

Outra vantagem é que todo o procedimento pode ser iniciado e acompanhado de qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de viajar para a Itália. Assim, o processo judicial se mostra uma opção segura, acessível e estratégica, especialmente frente às novas exigências legais.

O que mudou na Cidadania Via Judicial em 2025?

Em 2025, o governo italiano implementou novas diretrizes que impactam diretamente os processos de cidadania via judicial. A Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, foi instaurada a partir da conversão em lei do Decreto nº 36/2025.

A partir dessa mudança, a legislação passou a estabelecer que apenas filhos e netos de italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana terão o direito de recorrer ao processo.

Além disso, a nova norma trouxe restrições adicionais:

  • O ascendente italiano deve ter residido na Itália por, no mínimo, dois anos antes do nascimento do descendente;
  • Os processos iniciados após 27 de março de 2025 e que não se enquadrem nos novos critérios são considerados inadmissíveis;
  • Quem já havia ingressado com ação ou protocolo antes da data-limite permanece amparado pela legislação anterior.

Essas alterações tornaram a via judicial a principal alternativa viável, garantindo respaldo legal para descendentes que ainda buscam o reconhecimento de sua cidadania italiana.


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Legado familiar

Transmissão do direito a filhos e futuras gerações.

Como é o processo da Cidadania Italiana via Judicial?

Por que escolher a Bergamo Cidadania?

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    FAQ

    Quem pode solicitar a cidadania italiana via judicial?
    Pessoas que têm um ascendente italiano e não conseguem o reconhecimento pela via administrativa, especialmente casos de linha materna pré-1948 ou recusas consulares.
    Quanto tempo demora o processo de cidadania via judicial?
    O prazo médio varia entre 12 e 24 meses, dependendo do tribunal italiano, da complexidade da documentação e da eficiência da transcrição após a sentença.
    Quanto custa o processo de cidadania italiana via judicial?
    Os custos variam conforme a geração do ascendente, número de requerentes e documentação. Consulte-nos para mais informações.
    Quais documentos são necessários para a via judicial?
    Certidões em inteiro teor da linhagem, apostiladas e traduzidas, além de prova da cidadania do ascendente italiano e ausência de naturalização antes do filho.
    Qual a diferença entre via judicial e administrativa?
    A via judicial é usada quando a via consular é inviável. Tem prazos definidos, não exige ida à Itália e pode incluir descendência materna antes de 1948.