Tradução juramentada: garantia de validade legal para seus documentos de cidadania

A tradução juramentada assegura a validade legal de documentos em outros idiomas, sendo indispensável para processos de cidadania, vistos, estudos e reconhecimento consular.

Sobre o serviço de Tradução Juramentada

A Tradução Juramentada é um serviço crucial, essencial em nossa assessoria de cidadania. É a formalidade legal que assegura a validade oficial de seus documentos no exterior ou de documentos estrangeiros no Brasil.

Certidões, antecedentes criminais e outros documentos brasileiros devem ser traduzidos de forma fiel e completa para o idioma de destino. Sem essa conversão certificada, a análise consular ou judicial dos seus documentos é inviabilizada.

Esse serviço deve ser executado exclusivamente por um Tradutor Público Juramentado, profissional habilitado para converter documentos com fé pública — garantindo efeito jurídico pleno perante qualquer autoridade.

No processo de reconhecimento da cidadania europeia (italiana, portuguesa, espanhola, etc.), a Tradução Juramentada é uma etapa obrigatória.

Na Bergamo Cidadania, trabalhamos com tradutores experientes. Essa experiência garante que cada documento seja redigido e formatado estritamente conforme os padrões exigidos pelo país europeu.

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O quarto passaporte mais poderoso do mundo, garantindo acesso a mais de 190 países sem visto.
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Acesso a todos os países da União Europeia, sem necessidade de visto ou autorização especial.

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Educação e saúde

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Transmissão do direito a filhos e futuras gerações.

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    Perguntas frequentes sobre Tradução Juramentada

    Quando é necessário fazer tradução juramentada?
    Quando documentos oficiais emitidos em outro idioma precisam ser apresentados para órgãos públicos, consulados ou instituições que exigem tradução com fé pública.
    Qual a diferença entre tradução juramentada e tradução simples?
    A juramentada tem assinatura, registro e fé pública; a simples é uma tradução livre sem validade formal perante órgãos oficiais.
    A tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma em cartório?
    Não obrigatoriamente — já tem fé pública por si só — mas algumas instituições podem exigir reconhecimento de firma ou etapa extra.
    Tradução juramentada feita em um estado vale em outro estado?
    Sim. Tradutor público é habilitado em seu estado, mas sua tradução tem validade em todo o território nacional.
    Preciso apostilar a tradução juramentada ou o documento original?
    Sim, quando o documento ou a tradução for apresentada em país que exige apostila (Convenção de Haia). Normalmente primeiro traduz-se e depois apostila-se.